Save 20% off! Join our newsletter and get 20% off right away!
Dentista pode dar atestado? Entenda a validade e os direitos do trabalhador
Dentista pode dar atestado? Entenda a validade e os direitos do trabalhador

Dentista pode dar atestado? Entenda a validade e os direitos do trabalhador

O Papel do Dentista na Emissão de Atestados: Direitos, Deveres e Garantias ao Trabalhador

” Dentista pode dar atestado? Entenda a validade e os direitos do trabalhador ” é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores no Brasil. Muitos pacientes que passam por procedimentos odontológicos, ou que apresentam alguma condição de saúde bucal incapacitante, ficam em dúvida se o atestado emitido por um cirurgião-dentista possui validade legal e se o colaborador tem efetivamente seus direitos resguardados ao apresentar esse documento em seu ambiente de trabalho.

Se você precisa compreender as regras, direitos e deveres em relação a atestados odontológicos, este artigo traz todas as respostas em linguagem simples. Explicamos quem pode emitir o atestado, sua validade perante a lei, como deve ser apresentado ao RH da empresa e quais são as garantias do trabalhador ao utilizar esse recurso, especialmente no contexto de ausências justificadas e proteção contra descontos salariais ou sansões. Confira a seguir um guia completo e esclarecedor.

O Que É Um Atestado Odontológico?

Um atestado odontológico é um documento oficial emitido por um cirurgião-dentista, com o objetivo de justificar a ausência do trabalhador pelo tempo necessário à recuperação de sua saúde bucal. Pode ser concedido em situações diversas, como extração de dente, tratamentos cirúrgicos, dor aguda, infecções (como abscessos ou gengivites), entre outros quadros clínicos que impeçam o exercício regular das atividades profissionais.

O atestado serve para garantir que o empregado terá o tempo adequado para se recuperar, protegendo não só sua saúde, mas também evitando riscos maiores de agravamento clínico e o contágio de colegas, principalmente quando há doenças infectocontagiosas envolvidas.

Sim! O cirurgião-dentista possui total respaldo legal para emitir atestados de afastamento do trabalho. A Lei Federal n.º 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, garante ao dentista o direito de fornecer atestados, conforme está expresso em seu artigo 6º, inciso III:

“Art. 6º – Compete ao cirurgião-dentista […] III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros assuntos relacionados com a especialidade odontológica.”

Dessa forma, desde que a razão do afastamento esteja relacionada à odontologia, não há qualquer impedimento para que o atestado seja emitido por um dentista. O documento tem a mesma validade de um atestado médico tradicional, contanto que seja devidamente preenchido e justificado.

Quais Informações Devem Constar no Atestado?

Para que o atestado odontológico seja aceito pelo empregador, ele precisa conter informações essenciais. São elas:

  • Nome completo do paciente
  • Data e hora do atendimento
  • Tempo necessário de afastamento (em dias)
  • Nome do cirurgião-dentista, número do CRO (Conselho Regional de Odontologia) e assinatura
  • Identificação do consultório/clínica

A justificativa do afastamento pode ser genérica (por exemplo: “afastamento por motivo de saúde bucal”) para garantir o sigilo profissional, não havendo obrigação de detalhar o diagnóstico, a não ser que o paciente autorize expressamente.

Atestados emitidos por dentistas têm validade plena no âmbito trabalhista. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, e a Lei n.º 605/1949, sobre repouso semanal remunerado, reconhecem o documento odontológico como justificativa legítima para a ausência no trabalho, equiparando-o ao atestado médico.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que as empresas devem aceitar atestados odontológicos, ressalvando apenas os casos em que existam cláusulas específicas em convenções ou acordos coletivos que tratem do tema, exigindo, por exemplo, junta médica para prolongamentos.

Quanto Tempo de Atestado o Dentista Pode Dar?

O período de afastamento recomendado depende da avaliação do quadro clínico do paciente. Geralmente, para procedimentos simples, como restaurações ou limpezas, não há necessidade de atestado. Entretanto, tratamentos invasivos ou situações de dor intensa podem demandar afastamento de um a três dias (ou mais, em casos excepcionais).

O dentista deve agir com bom senso e ética, concedendo o tempo adequado de recuperação ao paciente, sempre embasando tecnicamente o motivo do afastamento. Cabe ao profissional ajustar o período de acordo com a gravidade e natureza do procedimento realizado.

Direitos do Trabalhador ao Apresentar Atestado Odontológico

Ao apresentar um atestado odontológico válido, o trabalhador tem direito a:

  • Ausentar-se pelo período especificado sem sofrer desconto no salário
  • Não ser alvo de punições disciplinares, como advertências, suspensões ou demissão por justa causa
  • Ter computados os dias de afastamento como de trabalho efetivo para todos os efeitos legais

Portanto, é obrigação da empresa aceitar o documento, desde que seja real e preenchido corretamente, sob risco de infração da legislação trabalhista.

Como Entregar o Atestado à Empresa?

O atestado odontológico deve ser apresentado ao departamento de recursos humanos ou ao supervisor imediato, preferencialmente em até 48 horas após a emissão. Recomenda-se guardar uma cópia, tirar foto ou obter um protocolo de recebimento, como forma de assegurar prova em caso de eventuais questionamentos. O documento original deve ficar arquivado na empresa.

E se a Empresa Não Aceitar o Atestado Dentário?

Se o seu empregador se recusar a aceitar um atestado odontológico válido, você pode:

  • Procurar inicialmente um diálogo amigável, explicando o respaldo legal do documento
  • Solicitar orientação ao sindicato da categoria
  • Registrar uma reclamação junto à Superintendência Regional do Trabalho
  • Procurar o Ministério Público do Trabalho em caso de conduta recorrente

Lembre-se: exigir apenas atestados médicos (excluindo os odontológicos) é considerado prática discriminatória e ilegal.

Existe Algum Limite de Dias para Afastamento?

Sim. De acordo com a legislação brasileira, até 15 dias de afastamento por motivos odontológicos (ou médicos em geral) são de responsabilidade da empresa, pagando o salário normalmente. A partir do 16º dia, cabe ao trabalhador buscar o auxílio-doença junto ao INSS, apresentando laudo detalhado que comprove a necessidade de prolongamento.

Atestado Odontológico Pós-Cirurgia: Preciso de Nova Avaliação?

Procedimentos cirúrgicos complexos, como extração de dentes inclusos ou cirurgias ortognáticas, podem exigir afastamentos superiores ao habitual. A prorrogação deve ser bem fundamentada, podendo haver necessidade de reavaliação e novo atestado se houver complicações ou dificuldades na recuperação. O trabalho conjunto com outros especialistas médicos pode ser recomendado em casos de comorbidades.

O Atestado Pode Ser Recusado por Rasuras ou Erros?

Sim, como qualquer documento oficial, o atestado odontológico deve ser preenchido sem rasuras, erros ou falta de identificação do profissional. Em casos de dúvida, a empresa pode, dentro do bom senso e da legalidade, buscar esclarecimento junto ao dentista responsável ou requerer novo documento corrigido.

Sigilo de Dados e Direitos do Paciente

É direito do paciente a proteção de seus dados de saúde. O atestado odontológico deve limitar-se a informações necessárias para justificar a ausência, evitando exposição de diagnósticos detalhados sem consentimento. Essa regra segue o princípio da ética profissional e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Empresa Pode Solicitar Exame na Junta Médica?

Sim, em situações atípicas ou dúvidas fundadas quanto à veracidade do atestado, a empresa pode encaminhar o trabalhador à perícia por junta médica ou odontológica. A prática, no entanto, não deve ser utilizada como regra geral ou forma de intimidar o empregado, devendo haver justificativa plausível.

É Permitido ao Trabalhador Sair Durante o Período de Afastamento?

Ao estar afastado por orientação do dentista, o trabalhador deve se abster de atividades incompatíveis com a recomendação do profissional. Saídas consideradas urgentes ou essenciais não caracterizam descumprimento, mas atividades laborais ou esforços físicos podem configurar má-fé se comprovadas.

Fraude em Atestado Odontológico: Quais as Consequências?

Emitir ou utilizar atestado falso constitui falta grave. Para o trabalhador, configura justa causa para demissão e perda de direitos trabalhistas relativos à dispensa. Para o dentista, pode gerar processos no conselho profissional, além de responsabilização criminal e cível.

Conclusão: A Importância de Conhecer Seus Direitos

A dúvida sobre a validade do atestado odontológico ainda circula em muitos ambientes de trabalho, mas a legislação é clara: essas documentações têm o mesmo valor que as médicas, resguardando direitos essenciais do trabalhador. Seja em situações de dor, procedimentos cirúrgicos ou infecções, não hesite em informar seu empregador e cuidar da sua saúde bucal com amparo legal.

Caberá sempre ao trabalhador agir com honestidade, e à empresa, cumprir a legislação, colaborando para um ambiente saudável e respeitoso. Em caso de conflitos, busque orientação junto ao setor de recursos humanos, sindicato ou órgãos oficiais.

Valorize sua saúde e, diante de necessidade odontológica, saiba que é possível, sim, garantir seu repouso e recuperação de forma protegida por lei.

Com mais de 14 anos de experiência na área jurídica, Madeleine é uma advogada renomada e respeitada, especializada em Direito da familia, como direito civil, direito penal, direito trabalhista, entre outras. Graduado pela Faculdades Santo Agostinho, ela possui uma sólida formação acadêmica e um profundo conhecimento das leis e regulamentos brasileiros. Ao longo de sua carreira, Madeleine tem se destacada por sua dedicação, ética profissional e compromisso com a justiça.